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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 91/2020, de 20 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros

Notas:

Transpõe a Diretiva (UE) 2016/797, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia
Artigo 35.º - Organismos de avaliação da conformidade
[...]
5 - Os organismos de avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 204, I Série; 

REVOGA:

Decreto-Lei nº 27/2011, de 17 de Fevereiro

TEMA:

Responsabilidade Civil

Assunto(s):

TRANSPORTE FERROVIÁRIOSEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVILSEGURO OBRIGATÓRIODIREITO INTERNOMERCADORIAS TRANSPORTADASSEGURANÇA

ANO:

2020

URLS:

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Legislação