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Título/Resp.:

Lei nº 47/91, de 3 de Agosto / Assembleia da República

Notas:

Dá autorização ao Governo para estabelecer novo regime sancionatório de infracções na mediação de seguros.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 177, I Série-A

TEMA:

Mediação de Seguros

Assunto(s):

AUTORIZAÇÃOSUPERVISÃO DE SEGUROSREGIME SANCIONATÓRIOMEDIAÇÃO DE SEGUROSMEDIADOR DE SEGUROSEXERCÍCIO DA ACTIVIDADEINFRACÇÃOSANÇÃO

ANO:

1991

Legislação