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Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro / Ministério do Comércio e Turismo
Reformula a Lei do Jogo.
Artigos 102º a 105º - Caução.
Artigo 106º - Seguro dos Bens - nº 1 - As Concessionárias devem segurar contra o risco de Incêndio os Edifícios e outros bens que pertençam ao Estado ou que para este sejam reversíveis.
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 277, I Série
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