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    DL 381/93 (65 KB)

    Transpõe para o direito interno a Directiva 91/371/CEE, do Conselho, de 20 de Junho de 1991, respeitante à aplicação do acordo entre a Comunidade Europeia a Confederação Helvética relativo ao seguro directo Não Vida.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 2/2009, de 1 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 270, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Decreto-Lei nº 169/2002

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 2000/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Novembro, que altera as Directivas n.os 85/611/CEE, 92/46/CEE e 93/33/CE, do Conselho, no que se refere à troca de informações com países terceiros, alterando o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 170, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova medidas de reforço do limite de cobertura do Fundo de Garantia de Depósito e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e dos deveres de informação e transparência no âmbito da actividade financeira e dos poderes de coordenação do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 157º e 206º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 213, I Série, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
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    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 36/2008, de 4 de Agosto, cria o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria e aprova os respectivos Estatutos, procedendo à transposição parcial da Directiva nº 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas

    REVOGADO POR: Revogado, a partir de 01.01.2016, na redação do Decreto-Lei nº 71/2010 de 18 de junho pela Lei nº 148/2015, de 9 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 226, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Altera a Directiva 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 2002/83/CE, 2004/39/CE, 2005/68/CE e 2006/48/CE no que se refere a normas processuais e critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2002/83/CE, de 5 de Novembro de 2002
    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 92/49/CEE, de 18 de Junho de 1992
    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2004/39/CE, de 21 de Abril de 2004
    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2006/48/CE
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 247, de 21 de Setembro de 2007
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Adapta as Directivas 73/239/CEE, 74/557/CEE e 2002/83/CE no domínio da livre prestação de serviços, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 238, de 20 de Dezembro de 2006
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Adapta as Directivas 1999/45/CE, 2002/83/CE, 2003/37/CE e 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como as Directivas 77/388/CEE, 91/414/CEE, 96/26/CE, 2003/48/CE e 2003/49/CE do Conselho, nos domínios da livre circulação de mercadorias, livre prestação de serviços, agricultura, política de transportes e fiscalidade, em virtude da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 168, de 1 de Maio de 2004
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, transpondo a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 102, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Versão portuguesa

    Estabelece normas técnicas de execução no que respeita ao procedimento de aprovação de um modelo interno, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 76, de 20 de março de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Versão portuguesa

    Estabelece normas técnicas de execução no que se refere ao processo para alcançar uma decisão conjunta sobre o pedido de autorização para utilizar um modelo interno do grupo, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 76, de 20 de março de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários