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Lei nº 2/2019, de 9 de janeiro / Assembleia da República

Resumo: Autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível
Artigo 2.º -Sentido e extensão
A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o sentido e extensão seguintes:
[...]
f) O acesso ao regime fiscal previsto na alínea a) depende do enquadramento dos contratos no Programa de Arrendamento Acessível, condicionado à observância das condições exigíveis em termos de:
[...]
v) Celebração dos contratos de seguro obrigatórios;
[...] FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I Série
REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 68/2019, de 22 de maio

Legislação