1. | Decreto-Lei nº 145/79, de 23 de Maio / Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do TesouroResumo: Estabelece normas relativas ao exercício da actividade de mediação de seguros. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 213/83, de 25 de Maio (Artigo 7.º) | ![]() | |
2. | Decreto-Lei nº 213/83, de 25 de MaioResumo: Altera o artigo 7º do Decreto-Lei nº 145/79, de 23 de Maio (Estabelece normas relativas ao exercício da actividade de mediador de seguros) - Profissões e cargos incompatíveis. ALT.PRODUZIDAS EM: Altera o artigo 7º do Decreto-Lei nº 145/79, de 23 de maio | ![]() | |
3. | Decreto-Lei nº 336/85, de 21 de AgostoResumo: Regula o exercício de Mediação de Seguros e estabelece o princípio da definição por portaria das profissões consideradas incompatíveis com o exercício da actividade de mediador. ALT.PRODUZIDAS EM: Alterados os Artigos 22º, 23º e 26º e aditado o Artigo 24º-A pelo Decreto-Lei nº 172-A/86, de 30 de Junho | ![]() | |
4. | Decreto-Lei nº 172-A/86, de 30 de JunhoResumo: Dá nova redacção aos artigos 22º, 23º e 26º e adita o artigo 24º ao Decreto-Lei nº 336/85, de 21 de Agosto, por forma a harmonizar as nossas disposições legais com os princípios constantes dos activos de direito derivado comunitário sobre seguros, designadamente as Directivas 72/92/CEE, nomeadamente no que respeita ao exercício da actividade de mediação de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 147, I Série, Suplemento | ![]() | |
5. | Lei nº 47/91, de 3 de Agosto / Assembleia da RepúblicaResumo: Dá autorização ao Governo para estabelecer novo regime sancionatório de infracções na mediação de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 177, I Série-A | ![]() | |
6. | Decreto-Lei nº 388/91, de 10 de Outubro / Ministério das FinançasResumo: Regula o Regime de Acesso e Exercício da Actividade de Mediação de Seguros
| ![]() | |
7. | Directiva 77/92/CEE, de 13 de Dezembro de 1976 / Conselho das Comunidades EuropeiasResumo: Directiva do Conselho de 13 de Dezembro de 1976 relativa às medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo da Liberdade de Estabelecimento e da Livre Prestação de Serviços das Actividades de Agente e de Corretor de Seguros (Ex. Gupo 630 CITI) e contendo, nomeadamente, medidas transitórias para estas actividades. FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 26, de 31 de Janeiro de 1977 | ![]() | |
8. | Recomendação 92/48/CEE, de 18 de Dezembro de 1991 / Conselho das Comunidades EuropeiasResumo: Recomendação de 18 de Dezembro de 1991 relativa aos Mediadores de Seguros que indica os requisitos profissionais e a necessidade de registo como condição prévia para o Acesso e o Exercício da Actividade de Intermediação no domínio dos seguros.
| ![]() | |
9. | Directiva 2002/92/CE, de 9 de Dezembro de 2002 / Parlamento Europeu, Conselho EuropeuResumo: Estabelecimento de normas relativas ao acesso à actividade de mediação de seguros ou de resseguros e ao seu exercício por pessoas singulares ou colectivas estabelecidas num Estado-Membro ou que nele pretendam estabelecer-se. ALT. SOFRIDAS POR: Diretiva (UE) 2016/97, de 20 de janeiro de 2016 | ![]() | |
10. | Lei nº 11/2006, de 4 de Abril / Assembleia da RepúblicaResumo: Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta actividade na sequência da transposição da Directiva 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série-A | ![]() |