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Despacho Conjunto, de 28 de Setembro de 1983 / Secretário de Estado do Tesouro, Secretário do Comércio Externo

Resumo: Concede ao Instituto de Seguros de Portugal competência para aprovar condições gerais e especiais e taxas relativas aos seguros referidos no capítulo III do Decreto-Lei nº 169/81, de 20 de Junho ( bases gerais do seguro de crédito) a serem adoptadas por qualquer seguradora, com excepção da Cosec. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 235, II Série, de 12 de Outubro de 1983

Legislação