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Versão portuguesa    
Título/Resp.:

Diretiva (UE) 2016/2341, de 14 de dezembro de 2016 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Notas:

Lei nº 147/2015, de 9 de setembro; Lei n.º 27/2020, de 23 de julho
Relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP) (reformulação)

ALT.PRODUZIDAS EM:

Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009; 

FONTE INFORMAÇÃO:

J.O.U.E. L 354, de 13 de dezembro de 2016; 

REVOGA:

revogada Diretiva 2003/41/CE, de 3 de Junho de 2003 com a redação que lhe foi dada pelas diretivas referidas no anexo I, parte A, com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2019, sem prejuízo das obrigações dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposição para o direito interno e às datas de aplicação das diretivas, indicados no anexo I, parte B.

TEMA:

Actividade Seguradora

Assunto(s):

SOLVÊNCIA IIVIGENTEPLANO DE PENSÕESFUNDOS DE PENSÕESENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕESSUPERVISÃO DOS FUNDOS DE PENSÕESINSTITUIÇÃO FINANCEIRAMERCADO ÚNICOSERVIÇOS FINANCEIROSREGRAS PRUDENCIAISPROVISÕES TÉCNICASACTIVIDADE TRANSFRONTEIRIÇALEGISLAÇÃO BASEREGIME GERALESTRUTURAS DE GOVERNAÇÃOMECANISMOS DE GOVERNAÇÃOREGIME PRUDENCIALREPORTE

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