Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 6/2007 -R, de 27 de Abril : EMPRESAS DE SEGUROS - MARGEM DE SOLVÊNCIA E FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Regulamenta a margem de solvência e o fundo de garantia das empresas de seguros, introduzindo o ajustamento necessário de modo a que o regime prudencial aplicável não seja afectado com a introdução, pela Norma Regulamentar n.º 4/2007-R, de 27 de Abril, do novo regime contabilístico.ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 4/2011 -R, de 2 de Junho; Normas n.º 21/2010 -R, de 16 de Dezembro; Normas n.º 2/2014 -R, de 30 de janeiro; Revogada alínea b) do n.º 1 do Artigo 12.º e aditado artigo 8.º-A pela Norma n.º 12/2008 -R, de 30 de Outubro; FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 103/2007, Diário da República nº 107, II Série, de 4 de Junho de 2007; REVOGA: Normas n.º 2/2005 -R, de 3 de Fevereiro e Norma n.º 15/2006 -R, de 21 de Dezembro com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008URLS: http://www.isp.ptDocumento(s): Documento (168 KB)×Versões DigitaisDocumento (168 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): EMPRESA DE SEGUROS; MARGEM DE SOLVÊNCIA; FUNDO DE GARANTIA; PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS (PCES); NIC; SUPERVISÃO PRUDENCIAL; REGRAS PRUDENCIAIS; RAMO VIDA; RAMOS NÃO VIDA; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME PRUDENCIAL; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"