Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 152/2004, de 30 de Junho / Ministério da EconomiaNotas: Ver: Decreto-Lei nº 69/2003, de 10 de Abril e Portaria 1235/2003, de 27 de Outubro.Resumo: Estabelece o regime de intervenção das entidades acreditadas em acções relacionadas com o processo de licenciamento industrial. Artigo 9º - Deveres: Constituem deveres das entidades acreditadas: a) Celebrar contrato de seguro de responsabilidade civil extracontratual destinado a cobrir os danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de lesões corporais em materiais causadas a terceiros por erros ou omissões cometidas no exercício da sua actividade no processo de licenciamento industrial, nos termos a regulamentar por portaria do Ministro da Economia;FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 152, I Série-A; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 169/2012, de 1 de agostoANO: 2004Documento(s): Documento (101 KB)×Versões DigitaisDocumento (101 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): ACTIVIDADE INDUSTRIAL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS; RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; DANO PATRIMONIAL; DANO NÃO PATRIMONIAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"