Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 299/99, de 30 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Adequa as regras relativas ao cálculo, à diversificação, fiscalização e concorrência dos activos representativos das provisões técnicas das empresas de seguros. Nos termos do artigo 7º do Decreto-Lei nº 8-C/2002, de 11 de Janeiro, com a publicação da Norma nº 13/2003-R, de 17 de Julho, deixam de estar em vigor as regras relativas aos activos representativos das provisões técnicas constantes desta Portaria.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 101/99, I Série-B; REVOGA: Portaria nº 1152-D/94, de 27 de Dezembro; Portaria nº 194/97, de 21 de Março; Portaria nº 48/98, de 4 de FevereiroANO: 1999Documento(s): Portaria nº 299/99 (115 KB) Mais documentos×Versões DigitaisPortaria nº 299/99 (115 KB)English Version (818 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Garantias FinanceirasAssunto(s): REPRESENTAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS; EMPRESA DE SEGUROS; ACTIVO FINANCEIRO; INVESTIMENTO; CRÉDITO; ENTIDADE DE SUPERVISÃO; SUPERVISÃO DE SEGUROS; ACTIVOS REPRESENTATIVOS DAS PROVISÕES TÉCNICAS; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"