Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 264/86, de 3 de SetembroNotas: Rectificação publicada no D.R. nº 252, I Série, 3º Suplemento, de 31 de Outubro de 1986.Resumo: Estabelece normas sobre a actividade das agências de viagens e turismo. Artigi 28º - Seguro de responsabilidade civil. Regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº 22/87, de 19 de Março.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 202, I Série; REVOGA: Decreto-Lei nº 359/79, de 31 de Agosto. - 1979-08-31; Decreto-Lei nº 480/82, de 24 de Dezembro. - 1982-12-24; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 198/93, de 27 de MaioANO: 1986 Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"