1. | Norma n.º 23/2002 -R, de 5 de Dezembro : SUPERVISÃO COMPLEMENTAR DAS EMPRESAS DE SEGUROS COM SEDE EM PORTUGAL INTEGRADAS EM GRUPOS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Estabelece os princípios e os métodos aplicáveis ao cálculo da solvência corrigida de uma empresa de seguros integrada num grupo de seguros, bem como o regime da supervisão complementar das operações intra-grupo. ALT. SOFRIDAS POR: Foi aditado o n.º 6 do Art.º 3.º e o Art.º 10-A, pela Norma n.º 1/2007 -R, de 18 de Janeiro | ||
2. | Norma n.º 6/2014 -R, de 9 de outubro : REVISÃO DO REGIME CONSTANTE DA NORMA REGULAMENTAR N.º 23/2002-R, DE 5 DE DEZEMBRO / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho DiretivoResumo: Estabelece os princípios e os métodos aplicáveis ao cálculo da solvência corrigida de uma empresa de seguros integrada num grupo de seguros, bem como o regime da supervisão complementar das operações intragrupo.
|