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Norma n.º 23/2002 -R, de 5 de Dezembro : SUPERVISÃO COMPLEMENTAR DAS EMPRESAS DE SEGUROS COM SEDE EM PORTUGAL INTEGRADAS EM GRUPOS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece os princípios e os métodos aplicáveis ao cálculo da solvência corrigida de uma empresa de seguros integrada num grupo de seguros, bem como o regime da supervisão complementar das operações intra-grupo. ALT. SOFRIDAS POR: Foi aditado o n.º 6 do Art.º 3.º e o Art.º 10-A, pela Norma n.º 1/2007 -R, de 18 de Janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: O artigo 16.º revogado pela Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 48/2002 , Diário da República nº 299, II Série, de 17 de Dezembro de 2002
REVOGADO POR: Norma n.º 6/2014 -R, de 9 de outubro

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Norma n.º 6/2014 -R, de 9 de outubro : REVISÃO DO REGIME CONSTANTE DA NORMA REGULAMENTAR N.º 23/2002-R, DE 5 DE DEZEMBRO / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho Diretivo

Resumo: Estabelece os princípios e os métodos aplicáveis ao cálculo da solvência corrigida de uma empresa de seguros integrada num grupo de seguros, bem como o regime da supervisão complementar das operações intragrupo.

Establishes the principles and the methods applicable to the calculation of the adjusted solvency of an insurance undertaking within an insurance group and the supplementary supervision of the intra-group transactions. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 212, II Série, Parte E, de 3 de novembro de 2014
REVOGA: Norma n.º 23/2002 -R, de 5 de Dezembro

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