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    Data Publicação: 1950
    MonografiasMonografias
    DANIEL, Luís
    Data Publicação: 19-
    MonografiasMonografias
    CONSCIÊNCIA, Eurico Heitor
    Data Publicação: 1998
    MonografiasMonografias

    Cria um seguro de Acidentes Pessoais para servidores da Região Autónoma da Madeira.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 50, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Cria na direcção-Geral de administração política e civil, o Conselho Nacional dos serviços de incêndio e define as suas atribuições.
    Artigo 6º

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 36/80, de 14 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 36/94, de 8 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 154, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Torna obrigatório o seguro escolar para os alunos universitários.

    APLICADO POR: Despacho nº 234/MEC/86, de 15 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, II Série, de 12 de Setembro
    LegislaçãoLegislação
    Documento (236 KB)

    Aprova o estatuto de bolseiro de investigação.
    Artigo 4º - Contratos:
    1 - A concessão de bolsas de investigação opera-se mediante a celebração de um contrato entre as instituições acolhedoras ou financiadoras e o bolseiro de investigação, o qual é obrigatoriamente reduzido a escrito, dele devendo constar:
    d) A obrigatoriedade de realização de seguro contra acidentes pessoais nas actividades de investigação

    REVOGADO POR: Decreto-lei nº 123/99, de 20 de Abril, sem prejuízo da continuação da sua aplicação aos bolseiros de investigação que, na data da entrada em vigor do presente diploma, estejam abrangidos pelo estatuto nele contido
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 290, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Regalias a conceder dadores benévolos de sangue.
    Artigo 10º - Direito a seguro - O dador de sangue beneficia de um seguro que cubra todas as situações anómalas resultantes da dádiva ou de acidentes que eventualmente sofra no trajecto para o local de colheita, e vice-versa, quando para tal for chamado pelos serviços competentes.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 117, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Cria o Instituto Português do Sangue.
    Artigo 29º - Seguro do Dador:
    1 - É criado o seguro do dador, para cobrir todas as situações anómalas resultantes da dádiva ou resultantes de acidentes que eventualmente os dadores sofram no trajecto para e do local da colheita quando para tal forem convocados.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 219, I Série
    LegislaçãoLegislação