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    Dados para exportação

    Determina que a taxa de juro a aplicar nos empréstimos ou adiantamentos sobre apólices do ramo Vida seja igual à taxa básica do Banco de Portugal, acrescida de 2,5%, quer de desconto do Banco de Portugal, quer dos descontos à ordem e a prazo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 219, I Série, de 21 de Setembro
    LegislaçãoLegislação