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Decreto-Lei nº 10/2002, de 24 de Janeiro / Ministério do Equipamento Social
Estabelece o novo regime jurídico de exploração do metropolitano ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã.
Anexo I - Bases da concessão do sistema de metro ligeiro de superfície do Mondego:
Secção IV - Relações com o concedente :
Base XIII - Obrigações de segurança, de acesso e de informação:
2 - A Concessionária deve cobrir ou assegurar a cobertura, mediante seguro, da responsabilidade civil extracontratual por danos causados a terceiros emergentes da sua actividade relacionada, directa ou indirectamente, com a concessão
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 20, I Série-A
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