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Decreto-Lei nº 221/96, de 23 de Novembro / Ministério das Finanças
Autoriza as empresas de Seguros e ou Resseguros e as Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões estabelecidas em Portugal a utilizar a microfilmagem e o disco óptico não regravável para os documentos que, nos termos da lei, Acordo, Tratado ou Convenção e segundo os prazos fixados, devam manter-se em arquivo.
REVOGA:
Decreto-Lei nº 295/91, de 16 de Agosto
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 272/96, I Série-A
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