1. | O problema da responsabilidade do Estado por actos lícitos / José Joaquim Gomes CanotilhoAutor: CANOTILHO, José Joaquim Gomes Data Publicação: 1974 | ||
2. | Despacho Conjunto nº 288/2002, de 27 de Março / Ministério das Finanças, Ministério do Equipamento SocialResumo: Determina-se que, no que concerne à responsabilidade do Estado Português em matéria de riscos de guerra e terrorismo na área de transporte aéreo, o prazo previsto no nº 1 do Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro, seja prorrogado até 31 de Maio de 2002 FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 89, II Série, de 16 de Abril de 2002 | ||
3. | Responsabilidade do Estado e Dever de Indemnizar do Legislador / Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral Pinto CorreiaAutor: CORREIA, Maria Lúcia C. A. Amaral Pinto Data Publicação: 1998 | ||
4. | Despacho Conjunto nº 544/2002, de 31 de Maio / Ministério das Finanças, Ministério das Obras Públicas, Transportes e HabitaçãoResumo: Determina-se que, no que concerne à responsabilidade do Estado Português em matéria de riscos de guerra e terrorismo na área dos transportes aéreos, no prazo previsto no nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro, prorrogado pelo Despacho Conjunto nº 288/2002, do Ministro das Finanças e do Equipamento Social, de 27 de Março, seja prorrogado até 30 de Junho de 2002 FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002 | ||
5. | Despacho Conjunto nº 571/2002, de 27 de Junho / Ministério das Finanças, Ministério das Obras Públicas, Transportes e HabitaçãoResumo: Determina-se que, no que concerne à responsabilidade do Estado Português em matéria de riscos de guerra e terrorismo na área dos transportes aéreos, o prazo previsto no nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro, prorrogado pelo Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social nº 544/2002, de 27 de Março, é prorrogado até 31 de Outubro de 2002 FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 158, II Série, de 11 de Julho de 2002 | ||
6. | Despacho Conjunto nº 571/2002 (2ª Série), de 27 de Junho / Ministério das Finanças, Ministério das Obras Públicas, Transportes e HabitaçãoResumo: Determina-se que, no que concerne à responsabilidade do Estado Português em matéria de riscos de guerra e terrorismo na área dos transportes aéreos, o prazo previsto no nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro, prorrogado até 30 de Junho de 2002 através do Despacho Conjunto nº 544/2002, do Ministro das Finanças e do Equipamento Social, seja prorrogado até 31 de Outubro de 2002 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 158, II Série, de 11 de Julho de 2002 | ||
7. | Despacho Conjunto nº 836/2002 (2ª Série), de 31 de Outubro / Ministérios das Finanças, Ministério das Obras Públicas, Transportes e HabitaçãoResumo: Determina-se que, no que concerne à responsabilidade do Estado Português em matéria de riscos de guerra e terrorismo na área dos transportes aéreos, o prazo previsto no nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro, prorrogado até 31 de Outubro de 2002 através do Despacho Conjunto nº 571/2002, dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social, de 27 de Setembro, seja prorrogado até 31 de Dezembro de 2002 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 267, II Série, de 19 de Novembro de 2002 | ||
8. | La responsabilité du juge national / Anne-Sophie BotellaAutor: BOTELLA, Anne-Sophie Data Publicação: 2004 | ||
9. | Les rapports de système entre le droit constitutionnel et le droit européen / Florence ChaltielAutor: CHALTIEL, Florence Data Publicação: 2007 | ||
10. | Tratado de direito civil português / António Menezes CordeiroAutor: CORDEIRO, António Menezes Data Publicação: 2007 |