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Decreto-Lei nº 30/2004, de 6 de Fevereiro / Ministério da Economia

Resumo: Atribui à Autoridade da Concorrência parte das receitas de entidades reguladoras sectoriais, provenientes de taxas cobradas pelos serviços por elas prestados. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I Série-A

Legislação  
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Decreto-Lei nº 10/2003, de 18 de Janeiro / Ministério da Economia

Resumo: Cria a autoridade da Concorrência, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 24/2002, de 31 de Outubro e prevê disposição de articulação com autoridades reguladoras sectoriais, entre as quais o ISP (artigo 6º) FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, I Série-A
RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 1/2003, de 28 de Janeiro

Legislação  
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Portaria nº 507/2004, de 14 de Maio / Ministerios das Finanças, Ministério da Economia, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação e Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

Resumo: Estabelece o valor, para o ano de 2004, da percentagem - receita própria da Autoridade da Concorrência - a aplicar sobre o montante das taxas cobradas pelo Instituto de Seguros de Portugal, pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, pelo ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, pelo Instituto Regulador das Águas e Resíduos, pelo Instituto Nacional de Transporte Ferroviário, pelo Instituto Nacional de Aviação Civil e pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário. APLICA: Decreto-Lei n.o 30/2004, de 6 de Fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, I Série-B

Legislação  
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Portaria nº 180/2005, de 15 de Fevereiro / Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

Resumo: Fixa os montantes das taxas cobradas a sete entidades reguladoras sectoriais que a Autoridade da Concorrência receberá a título de receitas próprias no ano de 2005. APLICA: Decreto-Lei n.o 30/2004, de 6 de Fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série-B

Legislação  
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Portaria nº 315/2006, de 5 de Abril / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Terrerritório e do Desenvolvimento Regional, Ministério da Economia das Inovação, Ministério das Obras Públicas,Transportes e Comunicações

Resumo: Determina, para o ano de 2006, o valor da percentagem a aplicar sobre o montante das taxas cobradas pelas entidades reguladoras sectoriais e a respectiva base de incidência, a receber anualmente pela Autoridade da Concorrência (AdC) a título de receitas próprias . APLICA: Decreto-Lei n.o 30/2004, de 6 de Fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 68, I Série-B

Legislação  
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The portuguese competition authority and the portuguese competition and regulation journal : a meeting of the minds / Manuel Sebastião

Autor: SEBASTIÂO, Manuel Data Publicação: 2010

Analíticos  
7. 

Em torno da regulação económica em tempos de mudança / Eduardo Paz Ferreira

Autor: FERREIRA, Eduardo Paz Data Publicação: 2010

Analíticos  
8. 

Algumas reflexões na perspectiva de uma reforma da lei da concorrência / João Espírito Santo Noronha

Autor: NORONHA, João Espírito Santo Data Publicação: 2010

Analíticos  
9. 

O dever de colaboração no âmbito dos processos de contra-ordenação por infracção às regras de defesa da concorrência e o princípio nemo tenetur se ipsum accusare / Catarina Anastácio

Autor: ANASTÁCIO, Catarina Data Publicação: 2010

Analíticos  
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Portaria nº 505/2010, de 5 de Julho de 2010 / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

Resumo: Estabelece que a Autoridade da Concorrência (AdC) recebe, a título de receitas próprias, o valor máximo de 7,5 % do montante das taxas cobradas. A alínea a) do artigo 1.º determina que, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 30/2004, de 6 de Fevereiro, no ano de 2010, o valor aplicado sobre o montante das taxas cobradas é de 6,25 %, no que respeita ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP). APLICA: Decreto-Lei nº 30/2004, de 6 de Fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, II Série, Parte C, de 12 de Julho 2010

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