1. | Decreto-Lei nº 30/2004, de 6 de Fevereiro / Ministério da EconomiaResumo: Atribui à Autoridade da Concorrência parte das receitas de entidades reguladoras sectoriais, provenientes de taxas cobradas pelos serviços por elas prestados. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I Série-A | ||
2. | Decreto-Lei nº 10/2003, de 18 de Janeiro / Ministério da EconomiaResumo: Cria a autoridade da Concorrência, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 24/2002, de 31 de Outubro e prevê disposição de articulação com autoridades reguladoras sectoriais, entre as quais o ISP (artigo 6º) FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, I Série-A | ||
3. | Portaria nº 507/2004, de 14 de Maio / Ministerios das Finanças, Ministério da Economia, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação e Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e AmbienteResumo: Estabelece o valor, para o ano de 2004, da percentagem - receita própria da Autoridade da Concorrência - a aplicar sobre o montante das taxas cobradas pelo Instituto de Seguros de Portugal, pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, pelo ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, pelo Instituto Regulador das Águas e Resíduos, pelo Instituto Nacional de Transporte Ferroviário, pelo Instituto Nacional de Aviação Civil e pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário. APLICA: Decreto-Lei n.o 30/2004, de 6 de Fevereiro | ||
4. | Portaria nº 180/2005, de 15 de Fevereiro / Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioResumo: Fixa os montantes das taxas cobradas a sete entidades reguladoras sectoriais que a Autoridade da Concorrência receberá a título de receitas próprias no ano de 2005. APLICA: Decreto-Lei n.o 30/2004, de 6 de Fevereiro | ||
5. | Portaria nº 315/2006, de 5 de Abril / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Terrerritório e do Desenvolvimento Regional, Ministério da Economia das Inovação, Ministério das Obras Públicas,Transportes e ComunicaçõesResumo: Determina, para o ano de 2006, o valor da percentagem a aplicar sobre o montante das taxas cobradas pelas entidades reguladoras sectoriais e a respectiva base de incidência, a receber anualmente pela Autoridade da Concorrência (AdC) a título de receitas próprias . APLICA: Decreto-Lei n.o 30/2004, de 6 de Fevereiro | ||
6. | The portuguese competition authority and the portuguese competition and regulation journal : a meeting of the minds / Manuel SebastiãoAutor: SEBASTIÂO, Manuel Data Publicação: 2010 | ||
7. | Em torno da regulação económica em tempos de mudança / Eduardo Paz FerreiraAutor: FERREIRA, Eduardo Paz Data Publicação: 2010 | ||
8. | Algumas reflexões na perspectiva de uma reforma da lei da concorrência / João Espírito Santo NoronhaAutor: NORONHA, João Espírito Santo Data Publicação: 2010 | ||
9. | O dever de colaboração no âmbito dos processos de contra-ordenação por infracção às regras de defesa da concorrência e o princípio nemo tenetur se ipsum accusare / Catarina AnastácioAutor: ANASTÁCIO, Catarina Data Publicação: 2010 | ||
10. | Portaria nº 505/2010, de 5 de Julho de 2010 / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioResumo: Estabelece que a Autoridade da Concorrência (AdC) recebe, a título de receitas próprias, o valor máximo de 7,5 % do montante das taxas cobradas. A alínea a) do artigo 1.º determina que, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 30/2004, de 6 de Fevereiro, no ano de 2010, o valor aplicado sobre o montante das taxas cobradas é de 6,25 %, no que respeita ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP). APLICA: Decreto-Lei nº 30/2004, de 6 de Fevereiro |