ASF - Biblioteca

1. 

Publicidade das sucursais : sociedade de responsabilidade limitada a um unico sócio / Comissão das Comunidades Europeias

Data Publicação: 1988

Monografias  
2. 

Les succursales bancaires / Actes de la Journée d'études du 9 Mai 1995; org. Association Européenne pour le Droit Bancaire et Financier - Belgium (AEDBF - Belgium)

Data Publicação: 1996

Monografias  
3. 

Off-shore bancário e fiscalidade : os benefícios das sucursais financeiras nas zonas francas portuguesas / Rogério M. Fernandes Ferreira

Autor: FERREIRA, Rogério Manuel Fernandes Data Publicação: 1999

Monografias  
4. 
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Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril. Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril / Ministério das FinançasDecreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril. Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril / Ministério das Finanças

Resumo: Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora. ALT. SOFRIDAS POR: alterados os arts. 202.º, 212.º, 213.º, 214.º e 217.º, aditados os arts. 214.º-A, 229.º-A e 229.º-B e revogadas as als. a), c) e d) do art. 212.º pela Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 52/2010, de 26 de maio
ALT. SOFRIDAS POR: art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º alterados pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 2/2009, de 5 de Janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: artigos 157º e 206º, alterados pelo Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 8-C/2002, de 11 de Janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 169/2002, de 25 de Julho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 72-A/2003, de 14 de Abril
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de Abril
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 251/2003, de 14 de Outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 46/2011, de 24 de junho
ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 90/98, I Série-A, 2.º Suplemento, de 17 de abril
RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação n.º 11-D/98, publicada no D.R. 148/98, I Série-A, 2.º Suplemento, de 30 de Junho
REVOGA: Decretos-Leis n.º 91/82, de 22 de Março, n.º 133/86, de 12 de Junho, n.º 107/88, de 31 de Março e .nº 102/94, de 20 de Abril.
REVOGADO POR: artigos 132º a 142º e 176º a 193º revogados pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril
REVOGADO POR: nº 3 do artigo 66º, revogado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto

Legislação  
5. 

Directiva 92/49/CEE, de 18 de Junho / Conselho das Comunidades Europeias

Resumo: Directiva do Conselho de 18 de Junho de 1992 relativa à coordenação das disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas respeitantes ao Seguro Directo Não Vida e que altera as Directivas 73/239/CEE e 88/357/CEE (Terceira Directiva sobre o Seguro Não Vida). ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2008/36/CE, de 11 de Março
ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2005/68/CE, de 16 de Novembro
ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro
ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2000/64/CE, de 7 de Novembro
FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 228, de 11 de Agosto de 1992
REVOGADO POR: Directiva 2009/138/CE, de 25 de novembro de 2009

Act. Comunitários  
6. 
Circular nº 5/1998 (35 KB)    

Circular n.º 5/1998 de 04/03 : PUBLICAÇÃO DAS CONTAS DAS EMPRESAS DE SEGUROS E DAS SUCURSAIS DAS EMPRESAS DE SEGUROS COMUNITÁRIAS E NÃO COMUNITÁRIAS NO BOLETIM DE SEGUROS / Conselho Directivo

Resumo: Publicação das contas das empresas de seguros e das sucursais das empresas de seguros comunitárias e não comunitárias no boletim de seguros.

Circulares  
7. 
Directiva 2002/83/CE (534 KB)    

Directiva 2002/83/CE, de 5 de Novembro de 2002 / Parlamento Europeu, Conselho Europeu

Resumo: Relativa aos seguros de vida. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2008/19/CE, de 11 de Março de 2008
ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2005/68/CE, de 16 de Novembro de 2005
ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2005/1/CE, de 9 de Março de 2005
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 345, de 19 de Dezembro de 2002
REVOGA: Directiva 90/619/CEE, de 8 de Novembro de 1990
REVOGA: Directiva 79/267/CEE, de 5 de Março de 1979
REVOGA: Directiva 92/96/CEE, de 10 de Novembro de 1992
REVOGA: Directiva 2002/12/CE, de 20 de Março de 2002
REVOGADO POR: Directiva 2009/138/CE, de 25 de novembro de 2009

Act. Comunitários  
8. 
(114 KB)    

Despacho nº 9504/2003 (2ª Série), de 5 de Maio / Ministério das Finanças. Gabinete da Ministra

Resumo: Autoriza o encerramento da sucursal em Portugal da empresa de seguros Zurich Life Insurance Company Limited, uma vez concretizadas as demais operações previstas no processo de reestruturação, que fica arquivado no Instituto de Seguros de Portugal FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 112, II Série, de 15 de Maio

Legislação  
9. 
Norma nº 10/2005 (403 KB)    

Norma n.º 10/2005 -R, de 19 de Julho : PREVENÇÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece as medidas preventivas contra o Branquamento de Capitais na Actividade Seguradora, revogando a Norma nº 16/2002-R, de 7 de Junho FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 56/2005, Diário da República nº 154, II Série, de 11 de Agosto de 2005
REVOGA: Norma n.º 16/2002 -R, de 7 de Junho

Normas  
10. 

Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro / Ministério da Economia e da Inovação

Resumo: Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.
Artigo 11º - Fiscalização e instrução dos processos por contra-ordenação:
1 - A fiscalização e a instrução dos processos de contra-ordenação previstos no artigo anterior compete:
g) Ao Instituto de Seguros de Portugal, quando praticadas em estabelecimentos mencionados na alínea d) do anexo I;
ANEXO I - Entidades que, nos termos do nº 2 do artigo 1º, passam a estar sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações:
d) Sucursais das empresas de seguros, bem como os estabelecimentos de mediadores e corretores de seguros onde seja efectuado atendimento ao público. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de Novembro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 81-C/2017, de 7 de julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 178, I Série-A

Legislação