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    Dados para exportação
    KUNZ, Albert
    Data Publicação: 1968
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    BROWN, Robert H.
    Data Publicação: 1979
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    JERVIS, B. G.
    Data Publicação: 1981
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    Data Publicação: 1943
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    PICARD, Maurice
    Data Publicação: 1950
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    BRAUNER, Christian
    Data Publicação: 1994
    MonografiasMonografias

    Faculta o seguro contra todos os riscos de guerra para as viagens feitas dentro da área da navegação costeira nacional e para os navios dentro das áreas do tráfego local, nas condições a estabelecer pela Comissão de Seguros de Guerra
    Permite aos armadores inscritos no Grémio dos Armadores de pesca da sardinha segurar os respectivos navios na referida Comissão, nas condições a estabelecer pela mesma.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 84, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Insere disposições relativas ao recebimento da parte respectiva do saldo positivo da Comissão de Seguros de Guerra e ao estabelecimento no que respeita à perda dos direitos dos navios que, posteriormente à data da cessão dos hostilidades na Europa, deixaram de existir para afundamento, demolição ou venda para o estrangeiro (este diploma foi publicado pelo Ministério da Economia, quando o devia ter sido pelo Ministério das Finanças).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 206, I Série
    LegislaçãoLegislação

    O Estado Português assume, transitória e excepcionalmente, com efeito a partir das 23 horas e 59 minutos do dia 24 de Setembro de 2001 e pelo prazo de um mês, a responsabilidade pela indemnização aos beneficiários dos seguros contratados pelas companhias aéreas com sede em Portugal, pelas empresas gestoras de aeroportos portugueses, pelos prestadores de serviços de controlo de tráfego aéreo e outros prestadores de serviço em aeroportos portugueses, na parte agora reduzida, ou seja, a cobertura de danos causados a terceiros em caso de guerra e atentado terrorista, e até ao limite anteriormente estabelecido.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 242, I Série-B, de 18 de Outubro
    LegislaçãoLegislação