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    Adapta à região da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 198/93, de 27 de Maio, e no Decreto Regulamentar nº 24/92, de 19 de Junho ( Regula o acesso, exercício e licenciamento da actividade das agências de viagens e turismo).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 122/94, I Série-A, de 26 de Maio
    LegislaçãoLegislação

    Manda aplicar à cobrança de dívidas às Instituições e Serviços públicos integrados no Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. de 22 de Março
    LegislaçãoLegislação

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico das operações portuárias estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 298/93, de 28 de Agosto.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 208/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 362/93, de 15 de Outubro (estabelece as regras relativas à informação estatística sobre acidentes de trabalho).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 105/95, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº. 24/99/M, de 26 de Agosto, que adaptou à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº. 209/97, de 13 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei nº. 12/99, de 11 de Janeiro (Regula o acesso e o exercício das actividade das agências de viagens e turismo).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Decreto Regulamentar Regional nº 2/84/M, de 17 de Março, que regulamenta o Fundo Madeirense do Seguro de Colheitas.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto Regulamentar Regional nº 2/84/M, de 17 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 206/99, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 9/1993 (35 KB)

    Estabelece os procedimentos contabilísticos para as sucursais financeiras exteriores constituídas no âmbito institucional das zonas francas da Madeira e Açores.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 52, III Série, de 03 de Março de 1993
    NormasNormas
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    Aprova a apólice, a tarifa e a bonificação para o seguro de colheitas-Região Autónoma da Madeira.

    REVOGADO POR: Norma n.º 6/2005 -R, de 24 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 286, III Série, de 09 de Dezembro de 1993
    NormasNormas
    (113 KB)

    Define os procedimentos a adoptar pelas sucursais financeiras de instituições de crédito e sociedades financeiras residentes em território português e instaladas nas zonas francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 80, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    (84 KB)

    Determina para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que 80% do lucro tributável da actividade global das entidades a que se refere a alínea a) daquele preceito, e que não exercem em exclusivo a sua actividade nas zonas francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria, seja resultante de actividades exercidas fora do âmbito institucional daquelas zonas francas

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 128, I Série-B
    LegislaçãoLegislação