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    É autorizada, sem prejuízo da conformidade legal dos actos estranhos à actividade seguradora, a alteração do objecto social e demais disposições do contrato social da sociedade resultante da transformação da Imocascais - Gestão Mobiliária e Imobiliária, Lda., conformando-se aos requisitos das sociedades de seguros, para a exploração de seguros dos ramos "Não Vida", nos termos legais e regulamentares em vigor, ficando o início da actividade da seguradora resultante da transformação - MAPFRE Seguros Gerais, S.A. - dependente do recebimento, pela sociedade constituenda, da carteira a transferir da sucursal, em Portugal, da MAPFRE Seguros Generales, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A..

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 300/97, II Série, de 30 de Dezembro
    LegislaçãoLegislação