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    Estabelece elementos e informações que devem acompanhar a informação prévia de participações qualificadas em empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões.

    APLICA: N.º 3 do art. 43º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 99/99, I Série-B, de 28 de abril
    LegislaçãoLegislação

    Louvando-se no parecer do Instituto de Seguros de Portugal formalizado em 22 de Novembro, o Ministro das Finanças decide nos termos e para os efeitos do Artigo 44º. do Decreto-Lei nº. 94-B/98, de 17 de Abril, não se opor à aquisição pelo Banco Santander e Central Hispano de uma participação qualificada indirecta na Companhia de Seguros Mundial Confiança, S.A., correspondente a 51,8% do respectivo capital social, nos termos da comunicação prévia e da comunicação formal posteriormente transmitida do Instituto de Seguros de Portugal e que foi objecto de análise em tal parecer.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 286/99, II Série, de 10 de Dezembro
    LegislaçãoLegislação
    (279 KB)

    Estabelece o regime de titularização de créditos e regula a actividade de fundos de titularização de créditos, das respectivas sociedades gestoras e das sociedades de titularização de créditos

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 144/2019, de 23 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 82/2002, de 5 de Abril de 2002
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 303/2003, de 5 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 258, I Série-A
    LegislaçãoLegislação