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    Determina a obrigatoriedade de, no âmbito da prestação de informação financeira ao mercado, os emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, elaborarem e publicarem informação por segmentos

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 105, II Série, de 7 de Maio de 2002
    LegislaçãoLegislação
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    Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de promoção da literacia financeira dos Portugueses.
    (..) 7 - Desenvolva todos os esforços no sentido de dar o melhor seguimento àquilo que vier a ser o Plano Nacional de Formação Financeira da autoria do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e do Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 66, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Simplifica o regime de liquidação nos sistemas de pagamentos e de valores mobiliários e inclui nos activos que podem ser objecto de acordos de garantia financeira os créditos sobre terceiros, procedendo à transposição da Directiva n.º 2009/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro, à 15.ª alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, e à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio

    Artigo 3.º - Sujeitos:
    1 - O presente diploma é aplicável aos contratos de garantia financeira cujo prestador e beneficiário pertençam a uma das seguintes categorias:
    [...]
    c) Instituições sujeitas a supervisão prudencial, incluindo:
    [...]
    iv) Empresas de seguros, tal como definidas na alínea b) do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 94 -B/98, de 17 Abril;

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 123, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Transpõe a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 106, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições relativamente aos modelos, instruções e definições.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento de Execução (UE) 680/2014, de 16 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 205, de 31 de julho de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) nº 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento de Execução (UE) 2015/79, de 18 de dezembro de 2014
    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento de Execução (UE) 2015/227, de 9 de janeiro de 2015
    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento de Execução (UE) 2015/1278, de 9 de julho de 2015
    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento de Execução (UE) 2016/313, de 1 de março de 2016
    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento de Execução (UE) 2016/322, de 10 de fevereiro de 2016
    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento de Execução (UE) 2016/428, de 23 de março de 2016
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 191, de 28 de junho de 2014
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 680/2014 que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições relativamente às informações a prestar sobre o rácio de alavancagem

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento de Execução (UE) 680/2014, de 16 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 83, de 31 de março de 2016
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente à oneração de ativos, ao modelo único de dados e às regras de validação.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento de Execução (UE) 680/2014, de 16 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 14, de 21 de janeiro de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Altera o Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014 que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) n. o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento de Execução (UE) 680/2014, de 16 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 48, de 20 de fevereiro de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 680/2014 no que diz respeito às medidas adicionais de monitorização para efeitos do relato da liquidez.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento de Execução (UE) 680/2014, de 16 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 60, de 5 de março de 2016
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários