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    Documento (203 KB)

    Aprova o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo
    Artigo 64º - Seguro e apoio médico:
    1 - Aos atletas em regime de alta competição e aos jovens talentos regionais é concedido um seguro desportivo tendo em conta a especificidade da sua actividade desportiva e os respectivos graus de risco.
    2 - O seguro desportivo dos atletas em regime de alta competição e jovens talentos regionais é obrigatório.
    3 - A assistência médica especializada aos atletas desportivos em regime de alta competição e jovens talentos regionais é prestada através do Serviço Regional de Saúde, pelos núcleos de medicina desportiva ou por médicos especificamente contratados para tal.
    4 - O estatuto de atletas em regime de alta competição e jovens talentos regionais pressupõe a comprovação da aptidão física, através de exames médicos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.
    Artigo 11º - Competências:
    1 - No desenvolvimento das suas atribuições no âmbito da prática e desenvolvimento do tiro desportivo, compete ainda às federações de tiro:
    g) Exigir a todos os agentes desportivos que possam estar presentes nas áreas reservadas à prática da modalidade a titularidade de um seguro desportivo válido e vigente;

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (275 KB)

    Aprova as condições gerais uniformes e a condição especial do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos titulares de licenças para uso e porte de armas ou sua detenção concedidas ao abrigo do regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro.

    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 221/2006, Diário da República nº 244, II Série, de 21 de Dezembro de 2006
    NormasNormas
    Documento (133 KB)

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.
    Artigo 42º - Seguros.
    Artigo 43º - Obrigações das entidades prestadoras de serviços desportivos:
    c) À existência obrigatória de seguros relativos a acidentes ou doenças decorrentes da prática desportiva.

    REVOGA: Lei nº 30/2004, de 21 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 11, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 27/2011, de 16 de Junho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 146/93, de 26 de Abril
    REVOGA: Portaria nº 392/98, de 11 de Julho
    REVOGA: Portaria nº 757/93, de 26 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 7, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
    Artigo 34º

    REVOGA: Decreto-Lei nº 125/95, de 31 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 191, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Data Publicação: 2010
    MonografiasMonografias
    VAJDA, Patrick
    Data Publicação: 2012
    AnalíticosAnalíticos