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    Directiva do Conselho de 19 de Dezembro de 1991 relativa às Contas Anuais e Consolidadas das Empresas de Seguros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2003/51/CE, de 18 de Junho de 2003
    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2006/46/CE, de 14 de Junho de 2006
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 374, de 31 de Dezembro de 1991
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    (143 KB)

    Altera as Directivas 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE do Conselho relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros

    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 78/660/CEE, de 25 de Julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 83/349/CEE, de 13 de Junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 86/635/CEE, de 8 de Dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: 91/674/CEE, de 19 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 178, de 17 de Julho de 2003
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    (264 KB)

    Relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras.
    Alterada pela Directiva 2003/51/CE, de 18 de Junho de 2003.
    Alterada pela Directiva 2006/46/Ce, de 14 de Junho de 2006

    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2003/51/CE, de 18 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 372, de 31 de Dezembro de 1986
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Documento (159 KB)

    Sétima Directiva - baseada no nº 3, alínea g), do artigo 54º do Tratado e relativa às contas consolidadas.

    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2003/51/CE, de 18 de Junho de 2003
    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2006/46/CE, de 14 de Junho de 2006
    RECTIFICAÇÃO: J.O.C.E. L 211 de 03, de Agosto de 1983
    REVOGADO POR: Diretiva 2013/34/UE, de 26 de junho de 2013
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 193, de 18 de Julho de 1983
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Documento (107 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) optarem pela sua aplicação nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 237/2008, de 15 de Dezembro
    REVOGADO POR: artigos 4.º, 7.º e 11.º a 15.º são revogados pelo Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 34, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    A constituição de um grupo de trabalho para identificar o impacte em termos fiscais das alterações decorrentes da adopção das NIC nas contas individuais e propor as necessárias adaptações da legislação fiscal, com a seguinte composição:
    Presidente - Dr. José Vieira dos Reis.
    Vogais:
    Dois representantes do Centro de Estudos Fiscais (CEF);
    Um representante da Direcção de Serviços do IRC (DSIRC);
    Um representante da Comissão de Normalização Contabilística (CNC);
    Um representante do Banco de Portugal;
    Um representante do Instituto de Seguros de Portugal (ISP);
    Um representante da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
    2 - O grupo de trabalho funcionará sob a dependência do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 24, II Série, de 2 de Fevereiro de 2006
    LegislaçãoLegislação
    Documento (70 KB)

    Altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho relativo às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva 83/349/CEE do Conselho relativa às contas consolidadas, a Directiva 86/635/CEE do Conselho relativo às contas anuais consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras e a Directiva 91/674/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 78/660/CEE, de 25 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 224, de 16 de Agosto de 2006
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Documento (89 KB)

    Procede à uniformização das normas relativas à publicação de elementos contabilísticos de entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal e do Instituto de Seguros de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 91, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 51º da Lei nº 67-A/2007, de 31 de Dezembro, estabelece um regime transitório de adaptação das regras de determinação do lucro tributável em sede de IRC à nova regulamentação contabilística aplicável ao sector segurador e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro, dispensando as entidades seguradoras que aplicam o novo plano contabilístico da obrigação de manter a contabilidade organizada em conformidade com a normalização contabilística nacional

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 241, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística e revoga o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei nº 47/77, de 7 de Fevereiro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro
    REVOGA: revoga os artigos 4.º, 7.º e 11.º a 15.º do Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 127/95, de 1 de Junho
    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 67-B/2009
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 133, I Série
    LegislaçãoLegislação