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Resolução do Conselho de Ministros nº 123/2004 / Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma estrutura de acompanhamento para proceder à avaliação da situação decorrente dos incêndios em vários municípios do País. O nº 3 alínea b) estabelece que a estrutura de acompanhamento, entre outras atribuições, deve proceder à "avaliação do património sinistrado e da efectiva capacidade da sua reconstrução pelos respectivos titulares, nos casos em que o mesmo não se encontre coberto por contrato de seguro de risco de incêndio".
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 195, I Série-B
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Legislação
El incendio provocado y su tratamiento en el sector asegurador / dir. Francisco Soto Nieto; [colab.] José Manuel Coloma Garrido...[et al.] ; pról. Georg Daschner
Data Publicação:
2004
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