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    Estabelece normas quanto à disciplina das sanções aplicáveis às companhias de seguros e seus gestores.

    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 7º e 8º alterados pelo Decreto-Lei nº 133/86, de 12 de Junho.
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril; Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Subdelega poderes no Instituto de Seguros de Portugal para aplicação, nos termos do nº 3 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março, de multas até aos limites de 2.500.000$00, ou 1.250.000$00, ou 750.000$00, consoante se enquadram no disposto, respectivamente, nos nºs 1, 2 ou 3 do artigo 4º daquele diploma.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 266, II Série, de 18 de Novembro de 1983
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    Dá nova redacção aos artigos 7º e 8º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março, que estabelece normas quanto à disciplina das sanções aplicáveis a companhias de seguros e seus gestores, por forma a harmonizar a legislação nacional com os princípios constantes dos activos de direito derivado comunitário sobre seguros, designadamente as Directivas 73/239/CEE e 79/267/CEE.

    ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 7º e 8º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril; Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 133, I Série
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    Estabelece medidas tendentes a sancionar a prática ilegal de actos ou operações inerentes à actividade seguradora por entidades não autorizadas para o efeito (contra-ordenação).

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril ; Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 76, I Série
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    Subdelega no Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal poderes para aplicação de multas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, II Série, de 6 de Fevereiro de 1986
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    Subdelega no Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal poderes para aplicação de multas às seguradoras.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 161, II Série, de 16 de Julho de 1986
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    Subdelega no Instituto de Seguros de Portugal poderes para aplicar multas, de acordo com os nº 1, 2 e 3 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março.
    São abrangidos pel presente diploma :
    1) as empresas de seguros e resseguros;
    2) os gestores públicos ou administradores;
    3) os mediadores de seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 139, II SÉRIE, DE 19 DE JUNHO
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    Dá autorização ao Governo para estabelecer novo regime sancionatório de infracções na mediação de seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 177, I Série-A
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    Delega no conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal, competência para aplicação de multas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 236, II Série, de 12 de Outubro
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    Autoriza o Governo a Legislar sobre o Regime de Acesso e Exercício da Actividade Seguradora, o Regime de Endividamento das Empresas de Seguros e de Resseguros e o Regime Sancionatório da Actividade Seguradora.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 188/97, I Série-A, de 16 de agosto
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