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    Esclarecimento relativos às participações em instituições de investimento colectivo não harmonizadas - empresas de seguros e fundos de pensões
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    Decreto-Lei nº 12/2006 (210 KB)

    Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais. Manda aplicar à actividade de gestão de fundos de pensões o regime contra-ordenacional do DL nº 94-B/98, de 17 de Abril.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 124/2015, de 7 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 180/2007, de 9 de Maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro
    APLICADO POR: Norma n.º 3/2016 -R, de 12 de maio
    APLICADO POR: Norma n.º 7/2011 -R, de 8 de setembro
    APLICADO POR: Norma n.º 5/2011 -R, de 2 junho
    APLICADO POR: Norma n.º 20/2010 -R, de 16 de dezembro
    APLICADO POR: Norma n.º 21/2010 -R, de 16 de dezembro
    APLICADO POR: Norma n.º 18/2010 -R, de 25 de novembro
    APLICADO POR: Norma n.º 16/2010 -R, de 11 de novembro
    APLICADO POR: Norma n.º 12/2010 -R, de 22 de julho
    APLICADO POR: Norma n.º 7/2010 -R, de 4 de junho
    APLICADO POR: Norma n.º 8/2018 -R, de 28 de dezembro
    APLICADO POR: Norma n.º 3/2017 -R, de 18 de maio
    REVOGA: Decreto-Lei nº 475/99, de 9 de Novembro, alterado pelo DL nº 292/2001, de 20 de Novembro, e pelo art. 4 do DL nº 251/2003, de 14 de Outubro.
    REVOGADO POR: Lei nº 27/2020, de 23 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (570 KB)
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    Estabelece a lista de mercados equiparados a mercados regulamentados para efeitos da aplicação do regime de composição dos activos dos fundos de pensões.
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    Altera as Normas Regulamentares n.º 5/2003 -R, n.º 6/2003 -R e n.º 15/2008 -R, procedendo aos ajustamentos ao regime dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundos de pensões ou sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo «Vida» decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22 de Maio.

    Amends the Regulatory Norms 5/2003-R, 6/2003-R and 15/2008-R, adapting the regime applicable to the saving funds who adopt the legal form of a pension fund or of an autonomous fund of a life insurance type to the changes resulting from the entry into force of the Decree-Law 125/2009, of 22 May

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 5/2003 -R, de 12 de Fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 6/2003 -R, de 12 de Fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 15/2008 -R, de 04 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 157, II Série, Parte E de 14 de Agosto de 2009
    NormasNormas
    Norma 1/2011

    Altera a Norma Regulamentar n.º 14/2003-R, de 17 de Julho, que define princípios e regras aplicáveis à codificação dos activos que constituem as carteiras de investimento das empresas de seguros e o património dos fundos de pensões.

    Amends Regulation 14/2003, of 17th July, that sets principles and rules applicable to the codification of assets that are included in the portfolio of insurance undertakings and pension funds investments.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 14/2003 -R, de 17 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 71, II Série, Parte E, de 11 de Abril de 2011
    NormasNormas

    Define os elementos que as entidades gestoras de fundos de pensões devem enviar ao ISP, relativos à composição dos activos dos fundos de pensões.

    REVOGA: Norma n.º 4/1995 -R, de 24 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 9/1997 -R, de 15 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 77, III Série, de 30 de Março de 1996
    NormasNormas

    Define os elementos que as entidades gestoras de fundos de pensões devem enviar ao ISP, relativos à composição dos activos dos fundos de pensões.

    REVOGA: Norma n.º 4/1994 -R, de 2 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 7/1996 -R, de 5 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 78, III Série, Parte A, de 1 de Abril de 1995
    NormasNormas

    Determina a apresentação, por parte das entidades gestoras de fundos de pensões, até ao último dia do mês de fevereiro de cada ano, com referência a 31 de dezembro do ano anterior, da composição dos activos dos fundos de pensões (incluindo p.p.r.).

    REVOGA: Norma n.º 6/1993 -R, de 21 de Janeiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 4/1995 -R, de 24 de Feveiro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 57, III Série, Parte A, de 9 de Março de 1994
    NormasNormas