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    Índice

    Data Publicação: 2012
    MonografiasMonografias
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    Fixa para o ano de 2012 as percentagens que a Autoridade da Concorrência recebe a título de receitas próprias, provenientes de taxas cobradas pelos serviços prestados, de várias entidades reguladoras.

    Artigo 1.º - Taxas
    No ano de 2012, a Autoridade da Concorrência recebe, a título de receitas próprias, sobre o montante das taxas cobradas no último exercício em que tenham contas fechadas, os seguintes valores:
    a) 6,25 %, no que respeita ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISP, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de novembro;

    Artigo 2.º - Periodicidade das transferências
    Para adequar os registos contabilísticos aos montantes de cash flow disponíveis, a transferência dos montantes devidos será efetuada nos seguintes termos:
    a) No caso do ISP, no início de fevereiro e de agosto, até ao dia 15 de cada mês;

    APLICA: Decreto-Lei nº 30/2004, de 6 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 227, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 12/2017, de 2 de maio
    APLICADO POR: Decreto-Lei nº 125/2014, de 18 de agosto
    APLICADO POR: Decreto-Lei nº 126/2014, de 22 de agosto
    APLICADO POR: Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 165, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    PINHO, Carlos
    Data Publicação: 2012
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    Data Publicação: 2013
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    Data Publicação: 2013
    MonografiasMonografias
    AnalíticosAnalíticos
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    Aprova os estatutos da Autoridade da Concorrência, adaptando-os ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

    APLICA: Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 157, I Série
    LegislaçãoLegislação