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Decreto-Lei nº 91/2014, de 20 de junho / Ministério das Finanças

Resumo: Transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2011/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, no que se refere à supervisão complementar das entidades financeiras de um conglomerado financeiro, e procede à alteração do regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho, que transpôs as Diretivas n.os 2002/87/CE, de 16 de dezembro, e 2005/1/CE, de 9 de março, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 117, I Série

Legislação