1. | Tarifa do ramo incêndio e elementos da natureza : riscos industriais / Instituto de Seguros de PortugalData Publicação: 198- | ||
2. | Tarifa do ramo incêndio e elementos da natureza : riscos simples / Instituto de Seguros de PortugalData Publicação: 198- | ||
3. | Sachversicherungsrecht : Kommentar zu den Allgemeinen Versicherungsbedingungen für Hausrat, Wohngebäude, Feuer, Einbruchdiebstahl und Raub, Leitungswasser, Sturm einschliesslich Sonderbedingungen und Klauseln / Anton MartinAutor: MARTIN, Anton Data Publicação: 1992 | ||
4. | Unfallversicherung : kommentar zu den allgemeinen unfallversicherungsbedingungen (AUB) mit sonderbedingungen / Wolfgang GrimmAutor: GRIMM, Wolfgang Data Publicação: 1995 | ||
5. | Portaria de 28 de Setembro de 1983Resumo: Aprovação das condições gerais e especiais e das taxas do seguro de crédito. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 270, II Série, de 23 de Novembro de 1983 | ||
6. | Despacho Conjunto, de 28 de Setembro de 1983 / Secretário de Estado do Tesouro, Secretário do Comércio ExternoResumo: Concede ao Instituto de Seguros de Portugal competência para aprovar condições gerais e especiais e taxas relativas aos seguros referidos no capítulo III do Decreto-Lei nº 169/81, de 20 de Junho ( bases gerais do seguro de crédito) a serem adoptadas por qualquer seguradora, com excepção da Cosec. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 235, II Série, de 12 de Outubro de 1983 | ||
7. | Despacho Conjunto nº 224/2004 / Ministério das Finanças, Ministério da EconomiaResumo: Considerando que as condições gerais e especiais das apólices de seguro de créditos e de seguro caução a celebrar com prévia garantia do Estado são aprovadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, de harmonia com o disposto no artigo 16º do Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis nos 127/91, de 22 de Maio, e 214/99, de 15 de Junho;
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8. | Norma n.º 16/2008 -R, de 18 de Dezembro : APROVA A PARTE UNIFORME DAS CONDIÇÕES GERAIS, E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS UNIFORMES, DA APÓLICE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE INCÊNDIO / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Aprova a parte uniforme das Condições Gerais e das Condições Especiais Uniformes da Apólice de Seguro Obrigatório de Incêndio FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 5, II Série, Parte E de 8 de Janeiro de 2009 | ||
9. | Norma n.º 1/2009 -R, de 8 de Janeiro : APROVA A PARTE UNIFORME DAS CONDIÇÕES GERAIS, E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS, DA APÓLICE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES DE TRABALHO PARA TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Aprova a parte uniforme das condições gerais, e das condições especiais uniformes, da apólice de seguro obrogatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 16, II Série, Parte E, de 23 de Janeiro de 2009 | ||
10. | O contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel / Maria Manuela Ramalho Sousa Chichorro; pref. Ana RoqueAutor: CHICHORRO, Maria Manuela Ramalho Sousa Data Publicação: 2010 |