ASF - Biblioteca

1. 

Tarifa do ramo incêndio e elementos da natureza : riscos industriais / Instituto de Seguros de Portugal

Data Publicação: 198-

Monografias  
2. 

Tarifa do ramo incêndio e elementos da natureza : riscos simples / Instituto de Seguros de Portugal

Data Publicação: 198-

Monografias  
3. 

Sachversicherungsrecht : Kommentar zu den Allgemeinen Versicherungsbedingungen für Hausrat, Wohngebäude, Feuer, Einbruchdiebstahl und Raub, Leitungswasser, Sturm einschliesslich Sonderbedingungen und Klauseln / Anton Martin

Autor: MARTIN, Anton Data Publicação: 1992

Monografias  
4. 

Unfallversicherung : kommentar zu den allgemeinen unfallversicherungsbedingungen (AUB) mit sonderbedingungen / Wolfgang Grimm

Autor: GRIMM, Wolfgang Data Publicação: 1995

Monografias  
5. 

Portaria de 28 de Setembro de 1983

Resumo: Aprovação das condições gerais e especiais e das taxas do seguro de crédito. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 270, II Série, de 23 de Novembro de 1983

Legislação  
6. 

Despacho Conjunto, de 28 de Setembro de 1983 / Secretário de Estado do Tesouro, Secretário do Comércio Externo

Resumo: Concede ao Instituto de Seguros de Portugal competência para aprovar condições gerais e especiais e taxas relativas aos seguros referidos no capítulo III do Decreto-Lei nº 169/81, de 20 de Junho ( bases gerais do seguro de crédito) a serem adoptadas por qualquer seguradora, com excepção da Cosec. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 235, II Série, de 12 de Outubro de 1983

Legislação  
7. 
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Despacho Conjunto nº 224/2004 / Ministério das Finanças, Ministério da Economia

Resumo: Considerando que as condições gerais e especiais das apólices de seguro de créditos e de seguro caução a celebrar com prévia garantia do Estado são aprovadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, de harmonia com o disposto no artigo 16º do Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis nos 127/91, de 22 de Maio, e 214/99, de 15 de Junho;
Considerando as propostas apresentadas pela COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., e os pareceres emitidos pelo Conselho de Garantias Financeiras:
Determina-se pelo presente despacho, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio, a aprovação das seguintes condições gerais e especiais, que constam dos respectivos anexos:
- Condições gerais da apólice de seguro de créditos à exportação - apólice individual de crédito ao exportador (riscos de fabrico e de crédito) com garantia do Estado (anexo I);
- Condições gerais da apólice de seguro de créditos financeiros - financiamento directo ao importador, com garantia do Estado (anexo II);
- Condições gerais de seguro de créditos financeiros - linha de crédito, com garantia do Estado (anexo III);
- Condições gerais da apólice de caução, com garantia do Estado (anexo IV);
- Condições gerais da apólice de caução indirecta, com garantia do Estado (anexo V);
- Condições especiais às apólices globais de seguro de créditos - riscos políticos e extraordinários na fase de fabrico, com garantia do Estado (anexo VI);
-Condições especiais às apólices globais de seguro de créditos - riscos políticos e extraordinários na fase de crédito, com garantia do Estado (anexo VII). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 84, II Série, de 8 de Abril de 2004

Legislação  
8. 
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Norma n.º 16/2008 -R, de 18 de Dezembro : APROVA A PARTE UNIFORME DAS CONDIÇÕES GERAIS, E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS UNIFORMES, DA APÓLICE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE INCÊNDIO / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Aprova a parte uniforme das Condições Gerais e das Condições Especiais Uniformes da Apólice de Seguro Obrigatório de Incêndio FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 5, II Série, Parte E de 8 de Janeiro de 2009
REVOGA: Norma n.º 18/2000 -R, de 21 de Dezembro, mas aplicável transitoriamente nos termos do artigo 6.º da Norma n.º 16/2008 -R, de 18 de Dezembro

Normas  
9. 
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Norma n.º 1/2009 -R, de 8 de Janeiro : APROVA A PARTE UNIFORME DAS CONDIÇÕES GERAIS, E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS, DA APÓLICE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES DE TRABALHO PARA TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Aprova a parte uniforme das condições gerais, e das condições especiais uniformes, da apólice de seguro obrogatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 16, II Série, Parte E, de 23 de Janeiro de 2009
REVOGA: Norma n.º 12/1999 -R, de 8 de Novembro, mas aplicável transitoriamente nos termos do artigo 4.º da Norma n.º 1/2009 -R, de 08 de Janeiro
REVOGADO POR: Revogada tacitamente pela Portaria nº 256/2011, de 5 de julho

Normas  
10. 
Capa    

O contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel / Maria Manuela Ramalho Sousa Chichorro; pref. Ana Roque

Autor: CHICHORRO, Maria Manuela Ramalho Sousa Data Publicação: 2010

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