1. | | Resumo: Obriga a fazer prova, por meio de avaliação oficial, de que o valor contabilístico dos imóveis resultante de reavaliação não é superior ao valor real actual reportado à data da reavaliação. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 7, III Série, de 09 de Janeiro de 1993 | |
2. | | Resumo: Permite, em relação a terrenos e edifícios avaliados nos exercícios de 1996, 1997 e 1998, o registo escalonado da diferença entre as menos e as mais-valias apuradas nessas avaliações. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 178, III Série, de 02 de Agosto de 1996 REVOGADO POR: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril | |
3. | | Resumo: Estabelece o sistema de codificação do ficheiro de terrenos e edifícios detidos pelos fundos de pensões. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 18, III Série, de 22 de Janeiro de 1997 REVOGADO POR: Norma n.º 14/2003 -R, de 17 de Julho | |
4. | | Resumo: Plano de contas para as empresas de seguros - esclarecimentos. | |
5. | | Resumo: Reformula a tramitação da avaliação dos terrenos e edifícios das empresas de seguros e dos fundos de pensões, consagrando a liberdade de escolha dos peritos avaliadores e definindo condições a preencher pelos mesmos, bem como regras de incompatibilidade, critérios e metodologias de avaliação e normas relativas à elaboração dos relatórios de avaliação. ALT. SOFRIDAS POR: N.º 8.1. revogado pela Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro ALT. SOFRIDAS POR: nºs. 2, 5, 6, 7, 802 e 8.03 revogados pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 2B/2000, Diário da República nº 23, II Série, de 28 de Janeiro de 2000 REVOGA: Norma n.º 10/1996 -R, de 11 de Abril REVOGA: Norma n.º 11/1997 -R, de 17 de Julho | |
6. | | Resumo: Cria um júri de avaliação dos investimentos imobiliários das empresas de seguros e dos fundos de pensões e define as suas funções e composição. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 112, III Série, de 14 de Maio de 1996 REVOGADO POR: Norma n.º 16/1999 -R, de 29 de Dezembro | |
7. | | Resumo: Estabelece as regras aplicáveis à avaliação dos investimentos imobiliários das empresas de seguros e dos fundos de pensões. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 180, III Série, de 06 de Agosto de 1997 REVOGA: Norma n.º 40/1983, de 20 de Abril REVOGADO POR: Norma n.º 16/1999-R, de 29 de Dezembro | |
8. | | Resumo: Estabelece um conjunto de princípios e regras relativas à avaliação dos activos que compõem o património dos fundos de pensões, adoptando o princípio do justo valor na avaliação de determinados instrumentos financeiros. ALT. SOFRIDAS POR: Os artigos 2.º a 10.º foram revogados pela Norma n.º 9/2007 -R, de 28 de JUnho FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 3/2003, Diário da República nº 17, II Série, de 21 de Janeiro de 2003 REVOGA: Portaria n.º 293/99, de 28 de Abril bem como o n.º 5 e 6.1 da Norma n.º 12/1995 -R, de 6 de Junho | |
9. | | Resumo: Rectificação da Norma n.º 14/2003 -R, de 17 de Julho FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 180, II Série, de 6 de Agosto de 2003 RECTIFICAÇÃO: Rectificação n.º 1512 | |
10. | | Autor: FRADE, Carlos Manuel Data Publicação: 2003 | |