Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria n.º 172/2023, de 23 de junho / Ministério das Finanças, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialResumo: Procede à atualização intercalar das pensões em 2023FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 121, I Série; REVOGADO POR: Portaria n.º 424/2023, de 11 de dezembroANO: 2023Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): PENSÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; ACIDENTE DE TRABALHO; INCAPACIDADE PERMANENTE; SUBSÍDIO POR MORTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"