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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 126/2014, de 22 de agosto / Ministério da Saúde

Notas:

Procede à adaptação da Entidade Reguladora da Saúde, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto.

APLICA:

Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 161, I Série

TEMA:

Geral

Assunto(s):

ENTIDADE REGULADORAREGIME JURÍDICOESTATUTOEntidade Reguladora da SaúdePORTUGAL

ANO:

2014

Legislação