Procede à adaptação da Entidade Reguladora da Saúde, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto.
Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto;
D.R. nº 161, I Série
Geral
ENTIDADE REGULADORA; REGIME JURÍDICO; ESTATUTO; Entidade Reguladora da Saúde; PORTUGAL
2014