Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei nº 39/2012, de 28 de agosto / Assembleia da RepúblicaResumo: Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), e revoga o Decreto-Lei n.º 271/2009, de 1 de outubro Artigo 17.º - Seguro: 1 - As instalações desportivas onde decorram atividades abrangidas pela presente lei devem dispor de um seguro nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, alterado pela Lei n.º 27/2011, de 16 de junho. 2 - A informação sobre a existência do seguro a que se refere o número anterior deve estar afixada, em cada instalação desportiva, em local visível para os utentes. Artigo 23.º - Contraordenações: Constitui contraordenação, para efeitos do disposto na presente lei: [...] i) A falta do seguro a que se refere o artigo 17.º; [...] l) A falta de afixação de informação sobre a existência do seguro a que se refere o artigo 17.º;FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 166, I Série; REVOGA: Decreto-Lei nº 271/2009, de 1 de OutubroANO: 2012Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes Pessoais/DoençaAssunto(s): SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; DESPESAS DE TRATAMENTO; MORTE POR ACIDENTE; INCAPACIDADE PERMANENTE; SEGURO OBRIGATÓRIO; DESPORTO; ACIDENTE PESSOAL; INSTALAÇÕES DESPORTIVAS; DESPORTISTA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"