Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 25/2011, de 14 de Fevereiro / Ministério da Economia, da Inovação e do DesenvolvimentoResumo: Fixa as regras necessárias para evitar acidentes decorrentes da utilização de aparelhos a gás e respectivos dispositivos de segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/142/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Novembro.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I SérieANO: 2011Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): GÁS; PREVENÇÃO DE ACIDENTES; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; DANOS CAUSADOS POR INSTALAÇÕES DE GÁS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"