Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 271/2009, de 1 de Outubro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento. Artigo 15º - SeguroFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 191, I Série; REVOGA: Decreto-Lei nº 385/99, de 28 de Setembro; REVOGADO POR: Lei nº 39/2012, de 28 de agostoANO: 2009Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes Pessoais/DoençaAssunto(s): SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; DESPESAS DE TRATAMENTO; MORTE POR ACIDENTE; INCAPACIDADE PERMANENTE; SEGURO OBRIGATÓRIO; DESPORTO; ACIDENTE PESSOAL; INSTALAÇÕES DESPORTIVAS; DESPORTISTA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"