Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 74/2007, de 27 de Março / Ministério do Trabalho e da Solidariedade SocialResumo: Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, revogando o Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de Abril. Artigo 6º, nº 3, c) Artigo 7º - ResponsabilidadeFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I SérieANO: 2007Documento(s): Documento (141 KB)×Versões DigitaisDocumento (141 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): PESSOA COM DEFICIÊNCIA; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; ANIMAL PERIGOSO; DANOS A TERCEIROS; SEGURO OBRIGATÓRIO; ESTABELECIMENTOS QUE RECEBEM PÚBLICO; TRANSPORTES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"