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Título/Resp.:

Despacho Conjunto nº 474/2002, de 2 de Abril / Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério das Finanças, Ministério da Economia

Notas:

Determina-se, ao abrigo do nº 3 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 295/2001, de 21 de Novembro, que as condições gerais de apólice individual de seguro de investimento português no estrangeiro, bem como o respectivo tarifário, fiquem aprovados pelo presente Despacho

FONTE INFORMAÇÃO:

DR nº 100, II Série, de 30 de Abril de 2002

TEMA:

Seguros de Crédito e Caução

Assunto(s):

SEGURO DE INVESTIMENTOINVESTIMENTOCONTRATO DE SEGURO

ANO:

2002

Legislação