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Port. nº 806/91 (86 KB)    
Título/Resp.:

Portaria nº 806/91, de 12 de Agosto / Ministério das Finanças, Ministério do Comércio e Turismo

Notas:

Define nos termos do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 168/91, de 9 de Maio, as normas regulamentares de acesso à fixação de câmbio e ao subsídio da taxa de juro nas a operações de
crédito à exportação.
O regime de fixação de câmbio e de subscrição da taxa de juro aplica-se ás exportações de bens e serviços efectuadas a partir da data de extinção do fundo de garantia de riscos que tenham sido objecto de compromisso de seguro de crédito.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 184, I Série-B

TEMA:

Seguros de Crédito e Caução

Assunto(s):

TAXA DE CÂMBIOTAXA DE JUROCRÉDITO À EXPORTAÇÃOSEGURO DE CRÉDITOSEGURO DE CAUÇÃOSEGURO DE RISCOS DE CRÉDITORISCO DE CÂMBIOATIVIDADE SEGURADORAREGIME CONTRATUALCONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOSVIGENTE

ANO:

1991

Legislação