ASF - Biblioteca

Documento (1 KB)    
Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro / Ministério do Comércio e Turismo

Notas:

Reformula a Lei do Jogo.
Artigos 102º a 105º - Caução.
Artigo 106º - Seguro dos Bens - nº 1 - As Concessionárias devem segurar contra o risco de Incêndio os Edifícios e outros bens que pertençam ao Estado ou que para este sejam reversíveis.

ALT. SOFRIDAS POR:

Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 277, I Série

TEMA:

Incêndio

Assunto(s):

SEGURO DE INCÊNDIOSEGURO OBRIGATÓRIOEDIFÍCIOS E OUTROS BENS DO ESTADOSEGURO DE CAUÇÃOCAUÇÃOJOGOS DE FORTUNA OU AZARATIVIDADE SEGURADORAREGIME CONTRATUALCONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOSVIGENTE

ANO:

1989

Legislação