Reformula a Lei do Jogo. Artigos 102º a 105º - Caução. Artigo 106º - Seguro dos Bens - nº 1 - As Concessionárias devem segurar contra o risco de Incêndio os Edifícios e outros bens que pertençam ao Estado ou que para este sejam reversíveis.
Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro;
D.R. nº 277, I Série
Incêndio
SEGURO DE INCÊNDIO; SEGURO OBRIGATÓRIO; EDIFÍCIOS E OUTROS BENS DO ESTADO; SEGURO DE CAUÇÃO; CAUÇÃO; JOGOS DE FORTUNA OU AZAR; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; VIGENTE
1989