Notas: | Artigo 1º alterado pelo Decreto-Lei nº 372/89, de 25 de Outubro
Artigos 1º e 3º alterados pelo Decreto-Lei nº 115/91, de 21 de Março Harmoniza as disposições legais em vigor respeitantes à classificação dos ramos de seguros com as disposições comunitárias, designadamente as Directivas 73/239/CEE e 79/267/CEE. |