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    Dados para exportação
    LARGUÉZE, Bernard
    Data Publicação: 1977
    MonografiasMonografias

    Data Publicação: 198-
    MonografiasMonografias
    ANTONUCCI, Antonella
    Data Publicação: 2000
    MonografiasMonografias

    Aprova o regulamento do apoio ao desporto de alta competição e o estatuto do atleta de alta competição
    Artigo 4º, alínea b), anexo II - Seguro respeitante à actividade desportista (competição, preparação e transporte).

    REVOGADO POR: Portaria nº 809/84, de 25 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 272, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece as normas a que se submeterá o contrato que instituirá o seguro do desportista amador.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 162/87, de 8 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 117, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o regulamento do apoio ao desporto de alta competição e o estatuto do atleta de alta competição.
    Artigo 2º, alínea b), anexoII - Seguro respeitante à actividade desportista (competição, preparação e transporte).

    REVOGA: Portaria nº 1015/81, de 25 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 239, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Torna obrigatório o seguro do desportista amador para os agentes desportistas que se inscrevam nas federações ou associações desportivas.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 205/83, de 21 de Maio
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 146/93, de 26 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 82, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Fixa as prestações periódicas para comparticipação no pagamento do prémio de seguro aos agentes desportivos que se inscrevam nas federações ou associações para efeitos de participação desportiva.
    Nº 1 alterado pela Portaria nº 781/91, de 8 de Agosto.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 151, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (720 KB)

    Lei de bases do sistema desportivo.
    Artigo 16º - Seguro desportivo e segurança social - 1) - É assegurada a institucionalização de um sistema de seguro obrigatório dos praticantes com o objectivo de cobrir os particulares riscos a que estão sujeitos, protege em termos especiais o praticante desportivo de alta competição.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 11, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Regula a lei de Bases do sistema desportivo (Lei nº 1/90, de 13 de Janeiro). Artigo 29º, nº1 - Aos praticantes de alta competição é garantido um seguro desportivo especial, que terá em conta a especificidade da sua actividade desportiva e os respectivs graus de risco; nº 2 - O seguro dos praticantes de alta competiçaõ é obrigatório.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 181, I Série
    LegislaçãoLegislação