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Portaria nº 92/2011, de 28 de Fevereiro / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Regula o Programa de Estágios Profissionais.
Artigo 13.º - Alimentação e seguro:
1 — Ao estagiário são ainda reconhecidos os seguintes direitos:
a) O direito a receber subsídio de alimentação;
b) O direito a que a entidade promotora contrate em seu benefício um seguro de acidentes de trabalho.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 41, I Série
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Legislação
Decreto-Lei nº 66/2011, de 1 de Junho / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurriculares, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 146.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Artigo 9.º - Subsídio de refeição e seguro:
(...)
4. A entidade promotora do estágio deve ainda contratar, em benefício do estagiário, um seguro de acidentes pessoais que cubra os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das actividades desenvolvidas pelo estagiário no decurso do estágio, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio.
5. Constitui contra -ordenação grave, punível com coima nos termos do artigo 14.º, a violação do disposto nos n.os 1 e 4.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 106, I Série
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Legislação
Decreto-Lei nº 166/2014, de de 6 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local.
Artigo 15.º - Bolsas de estágio e outros apoios
[...]
2 — Aos estagiários são ainda concedidos os seguintes apoios:
[...]
b) Seguro que cubra os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades correspondentes ao estágio profissional, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio.
3 — A bolsa de estágio e o subsídio de refeição não são devidos:
[...]
c) Pelas faltas justificadas por motivo de acidente, desdeque a responsabilidade civil daí decorrente se encontre coberta pelo contrato de seguro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 215, I Série
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Legislação
Portaria nº 206/2020, de 27 de agosto / Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Regula a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.
Artigo 11.º-Direitos do estagiário
1 — O estagiário tem direito a:
[...]
d) Seguro de acidentes de trabalho
Artigo 15.º - Comparticipação financeira
[...]
5 — O IEFP, I. P., comparticipa ainda:
[...]
c) O seguro de acidentes de trabalho
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 167, I Série
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Legislação
Resolução do Conselho de Ministros nº 200/2021, de 31 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros
Cria a segunda edição do programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado, a realizar durante o ano de 2022.
[...]
6 — Estabelecer que cabe à entidade gestora do programa de estágios o reembolso dos custos com o pagamento da bolsa de estágio, nos termos fixados no aviso de candidatura PRR, cabendo à entidade promotora os custos com o seguro e subsídio de alimentação.
[...]
ANEXO
[a que se refere alínea b) do n.º 8]
Regulamento do Programa «EstágiAP XXI»
9 — Bolsa:
9.1 — Aos estagiários é concedida uma bolsa de estágio que inclui
c) Seguro que cubra os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades correspondentes ao estágio profissional, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 253, Série I, de 31-12-2021
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