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    VELOSO, José António
    Data Publicação: 2001
    MonografiasMonografias

    Existindo, de acordo com a apreciação do Instituto de Seguros de Portugal, condições para garantir uma gestão sã e prudente da empresa, autoriza o aumento da participação qualificada da BANIF (Açores), S.G.P.S., S.A., no capital social da Companhia de Seguros AÇOREANA, S.A..

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 13/98, II Série, de 16 de Janeiro
    LegislaçãoLegislação
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    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

    ALT. SOFRIDAS POR: alterados os arts. 202.º, 212.º, 213.º, 214.º e 217.º, aditados os arts. 214.º-A, 229.º-A e 229.º-B e revogadas as als. a), c) e d) do art. 212.º pela Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 52/2010, de 26 de maio
    ALT. SOFRIDAS POR: art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º alterados pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 2/2009, de 5 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 157º e 206º, alterados pelo Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 8-C/2002, de 11 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 169/2002, de 25 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 72-A/2003, de 14 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 251/2003, de 14 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 46/2011, de 24 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro
    RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação n.º 11-D/98, publicada no D.R. 148/98, I Série-A, 2.º Suplemento, de 30 de Junho
    REVOGA: Decretos-Leis n.º 91/82, de 22 de Março, n.º 133/86, de 12 de Junho, n.º 107/88, de 31 de Março e .nº 102/94, de 20 de Abril.
    REVOGADO POR: artigos 132º a 142º e 176º a 193º revogados pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril
    REVOGADO POR: nº 3 do artigo 66º, revogado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 90/98, I Série-A, 2.º Suplemento, de 17 de abril
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece elementos e informações que devem acompanhar a informação prévia de participações qualificadas em empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões.

    APLICA: N.º 3 do art. 43º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 99/99, I Série-B, de 28 de abril
    LegislaçãoLegislação

    Louvando-se no parecer do Instituto de Seguros de Portugal formalizado em 22 de Novembro, o Ministro das Finanças decide nos termos e para os efeitos do Artigo 44º. do Decreto-Lei nº. 94-B/98, de 17 de Abril, não se opor à aquisição pelo Banco Santander e Central Hispano de uma participação qualificada indirecta na Companhia de Seguros Mundial Confiança, S.A., correspondente a 51,8% do respectivo capital social, nos termos da comunicação prévia e da comunicação formal posteriormente transmitida do Instituto de Seguros de Portugal e que foi objecto de análise em tal parecer.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 286/99, II Série, de 10 de Dezembro
    LegislaçãoLegislação

    Autoriza a aquisição pela BESPAR - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., de uma participação qualificada directa na Companhia de Seguros Tranquilidade Vida, S.A., e na Espírito Santo - Companhia de Seguros, S.A., correspondente, respectivamente a 75% e 35% dos respectivos capitais sociais.
    Autoriza a aquisição pela Companhia de Seguros Tranquilidade Vida, S.A., de uma participação qualificada directa na Europ Assistance - Companhia Portuguesa de Seguros de Assistência, S.A., correspondente a 24% do respectivo capital social e autoriza a Companhia de Seguros Tranquilidade Vida, S.A., a alterar o seu capital social, em consequência do aumento do capital, de acordo com o projecto apresentado e que fica arquivado no Instituto de Seguros de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 147, II Série, de 27 de Junho de 2001
    LegislaçãoLegislação

    Autoriza a aquisição pela PARTISAGRES, SGPS, S.A., e pela Fundação Oriente de uma participação qualificada, respectivamente directa e indirecta na EURESAP - Euresa Portugal, Companhia de Seguros, S.A., correspondente a 51% do capital social e a EURESAP - Euresa Portugal, Companhia de Seguros, S.A., a alterar o seu contrato social em conformidade com o projecto apresentado e que fica arquivado no Instituto de Seguros de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 270, II Série, de 21 de Novembro de 2001
    LegislaçãoLegislação

    Autoriza a aquisição pelo BANIF-Investimentos - SGPS, S.A., de uma participação qualificada directa na Companhia de Seguros Açoreana, S.A., correspondente a 52,31% do capital social.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 14, II Série, de 17 de Janeiro de 2002
    LegislaçãoLegislação
    Circular nº 53/1994 (34 KB)

    Participações qualificadas - membros dos orgãos de administração e fiscalização
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