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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 57/2017, de 9 de junho / Ministério do Planeamento e das Infraestruturas

Notas:

Transposição da Diretiva nº 2014/53/UE, de 16 de abril de 2014
Projeto de Decreto-Lei que estabelece o regime da disponibilização no mercado, da colocação em serviço e da utilização de equipamentos rádio, transpondo a Diretiva 2014/53/UE
Artigo 24.º - Requisitos aplicáveis aos organismos notificados
[...]
2 — Os organismos da avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade cujas condições e capitais mínimos são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento e infraestruturas e das finanças.

APLICA:

Diretiva nº 2014/53/UE, de 16 de abril de 2014; 

 

Decreto-Lei nº 23/211, de 11 de fevereiro; 

 

Lei nº 99/2009, de 4 de setembro; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 112, I Série; 

REVOGA:

Decreto-Lei nº 192/2000, de 28 de agosto

TEMA:

Responsabilidade Civil

Assunto(s):

SEGURO OBRIGATÓRIOSEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVILTELECOMUNICAÇÕESCOMERCIALIZAÇÃOEquipamentos rádioFabricante

ANO:

2017

Legislação