Notas: | Ver: Decreto-Lei n.º 21/2011, de 9 de fevereiro Recomenda ao Governo a concretização de medidas de apoio ao setor da aquicultura.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
[...]
2 - Crie condições para um desenvolvimento sustentável da aquicultura, através:
[...]
f) Da regulamentação e implementação do seguro aquícola bonificado, em cumprimento do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 21/2011, de 9 de fevereiro |