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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 75/2007, de 29 de Março / Ministério da Administração Interna

Notas:

Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.
Artigo 19º - Receitas:
2 - A ANPC dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
g) As percentagens legalmente atribuídas sobre os prémios de seguro;

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 63, I Série; 

REVOGA:

D-L nº 294/2000, de 17 de Novembro; D-L nº 49/2003, de 25 de Março, alterado pelo D-L nº 97/2005, de 16 de Junho e pelo D-L nº 21/2006, de 2/2, com excepção do disposto nos nº 2 e 3 do art. 9º, nos nº 5 e 6 do art. 29º e nos art. 42º, 43º e e 49º-A.

TEMA:

Geral

Assunto(s):

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVILSEGURO DE INCÊNDIOSEGURO AGRÍCOLASEGURO PECUÁRIOSEGURO DE MERCADORIAS TRANSPORTADASMERCADORIAS PERIGOSASMERCADORIAS TRANSPORTADASTAXASPRÉMIO DE SEGUROFISCALIDADE NO SEGUROATIVIDADE SEGURADORAREGIME INSTITUCIONALVIGENTEREGIMES COMPLEMENTARES

ANO:

2007

Legislação